Calendário

CALENDÁRIO DE FERIADOS | Madeira e do Mobiliário do Distrito Federal

Ano de 2024

          Prezados Associados,

          O Sindicato das Indústrias de Madeira e do Mobiliário do Distrito Federal (Sindimam) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília ( STICOMBE-BRASÍLIA), por meio de presente deste informa abaixo o calendário de feriados no setor para o ano de 2024.

          Em relação ao carnaval, esclarecemos que dia 12 de fevereiro (Segunda-feira de carnaval) será considerados feriado, dia não trabalhado e remunerado, em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria ( São José - 19 de março) e do (a) trabalhador(a) dos segmentos: e no dia 13 de fevereiro (terça-feira de carnaval), não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado com trabalho durante a semana ou no sábado, conforme previsto na cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT 2023/2024.

 

Data

Semana

Feriado

Número da Lei

01/01/2024

Segunda-feira Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

12/02/2024

Segunda-feira Será feriado em comemoração ao Dia de São José – Padroeiro da Categoria (19 de março) Convenção Coletiva Trabalho - CCT, cláusula 23ª

13/02/2024

Terça-feira Não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado  Convenção Coletiva Trabalho - CCT, Cláusula 23ª, § 3º

29/03/2024

Sexta-feira Paixão de Cristo ( data móvel) Lei Distrital nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

21/04/2024

Domingo Dia de Tiradentes / Aniversário de Brasília (feriado nacional) Lei Federal nº 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

01/05/2024

Quarta-Feira Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) Lei Federal nº 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

30/05/2024

Quinta-feira Corpus Christi (data móvel) Lei Distrital nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

07/09/2024

Sábado Dia da Independência do Brasil (feriado nacional) Lei Federal nº 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

12/10/2024

Sábado Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil (feriado nacional) Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980

02/11/2024

Sábado Dia de Finados (feriado nacional) Lei Federal nº 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

15/11/2024

Sexta-Feira Proclamação da República (feriado nacional) Lei Federal nº 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

20/11/2024

Quarta-Feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) Lei Federal nº 14.759/2023, de 21 de dezembro de 2023

30/11/2024

Sábado Dia do Evangélico (feriado local) Lei Distrital nº 893 de 1995, de 27 de julho de 1995 / Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995

25/12/2024

Quarta-Feira Natal (feriado nacional) Lei Federal nº 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

          Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sindimam-DF, por meio do telefone (61) 3234-3863 ou pelo e-mail sindimam@sindimam.org.br; ou junto ao STICOMBE-Brasília, no telefone/whatsapp (61) 3347-8833 ou e-mail: sticombe@sticombe.org.br

          Certos da importância da presente divulgação para o setor da Madeira e do Mobiliário, reiteramos as manifestações de apreço e consideração.

Cordialmente,

Rosana Aparecida Silva Souza Aguiar Raimundo Salvador da Costa Braz
Presidente do SINDIMAM-DF         Presidente do STICOMBE

 

 

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS | Artefatos de Concreto e Cimento; Concretos; e Mármores do Distrito Federal

Ano de 2024

Prezados Associados,
1. O Sindicato das Indústrias de Artefatos, Cimentos, Concretos e Mármores do Distrito Federal (Sindarcom-DF) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (Sticombe-Brasília), por meio da presente correspondência informa abaixo o calendário de feriados do setor para o ano de 2024.
2. Em relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 12 de fevereiro (2ª feira de carnaval) será considerado feriado, em razão do Dia do Trabalhador(a) do Segmento, conforme previsto na cláusula 25ª da Convenção Coletiva de Trabalho-CCT-2023/2025
3. Ressaltamos que de acordo com a CCT-2023/2025 (Cláusula 19ª, § 5º), “Serão caracterizados como feriados apenas os dias discriminados em lei, decreto, portaria ou na CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos”.

Data

Semana

Feriado

Número da Lei

01/01/2024

Segunda-feira Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (feriado nacional) Lei Federal nº 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

12/02/2024

Segunda-feira Dia do Trabalhador(a) do Segmento. Convenção Coletiva Trabalho - CCT, Cláusula 25ª

29/03/2024

Sexta-feira Paixão de Cristo ( data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

21/04/2024

Domingo Dia de Tiradentes / Aniversário de Brasília Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

01/05/2024

Quarta-Feira Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

30/05/2024

Quinta-feira Corpus Christi (data móvel) Lei Distrital nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

07/09/2024

Sábado Dia da Independência do Brasil (feriado nacional) Lei Federal 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

12/10/2024

Sábado Dia de N. Sª. Aparecida Padroeira do Brasil (feriado nacional) Lei  Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980

02/11/2024

Sábado Dia de Finados (feriado nacional) Lei Federal nº 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

15/11/2024

Sexta-Feira Proclamação da República (feriado nacional) Lei Federal nº 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

20/11/2024

Quarta-Feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) Lei Federal nº 14.759/2023, de 21 de dezembro de 2023

30/11/2024

Sábado Dia do Evangélico (feriado local) Lei Distrital nº 893 de 27 de julho de 1995 / Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995

25/12/2024

Quarta-Feira Natal (feriado nacional) Lei Federal 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

4. Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sindarcom-DF, por meio do telefone (61) 3573-4012 ou pelo e-mail contato@sindarcom.org.br.; ou junto ao Sticombe-Brasília, no telefone/whatsapp (61) 3347-8833 ou e-mail: sticombe@sticombe.org.br.
5. Certos da importância da presente divulgação, para os setores das Indústrias de Artefatos, Concretos e Mármores, reiteramos as manifestações de apreço e consideração.

Cordialmente,


José Antonio Goulart Raimundo Salvador da Costa Braz
Presidente do SINDARCOM-DF         Presidente do STICOMBE

 

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS | Construção Civil Distrito Federal

Ano de 2024

1. O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (Sticombe-Brasília), por meio da presente correspondência, informa abaixo, o calendário de feriados para o setor da Construção Civil para o ano de 2024.
2. Em relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 12 de fevereiro (segunda-feira, véspera da terça-feira de carnaval) será considerado feriado, portanto, dia não trabalhado e remunerado, em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria e do trabalhador da construção civil, São José, 19 de março, para o referido dia, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula trigésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho.
3. Informamos que será mantido o previsto nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula trigésima terceira da convenção coletiva que prevê que na terça-feira de carnaval não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data.
4. Ressaltamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 (Cláusula Vigésima Oitava, Parágrafo Sétimo), “Serão caracterizados como feriados apenas os dias discriminados em lei, decreto ou portaria e na presente CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos”.

 

Data

Semana

Feriado

Número da Lei

01/01/2024

Segunda-feira Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

12/02/2024

Segunda-feira Dia de São José – Padroeiro da Construção Civil – comemorado na segunda-feira de Carnaval (data móvel) Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima Quinta, Parágrafo Primeiro

13/02/2024

Terça-feira Não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima terceira, Parágrafo Segundo.

29/03/2024

Sexta-feira Paixão de Cristo ( data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

21/04/2024

Domingo Dia de Tiradentes / Aniversário de Brasília Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

01/05/2024

Quarta-Feira Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

30/05/2024

Quinta-feira Corpus Christi (data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

07/09/2024

Sábado Dia da Independência do Brasil (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

12/10/2024

Sábado Dia de N. Sª. Aparecida (padroeira do Brasil) Lei 6.802, de 30 de junho de 1980

02/11/2024

Sábado Dia de Finados (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

15/11/2024

Sexta-Feira Proclamação da República (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

20/11/2024

Quarta-Feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) Lei nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023 (DOU), de 22 de novembro de 2023.

30/11/2024

Sábado Dia do Evangélico (feriado local) Lei Distrital nº 893 de 1995, de 27 de julho de 1995 / Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995

25/12/2024

Quarta-Feira Natal (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002
  1. Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.
  1. Certos da importância da presente divulgação para o setor Indústria da Construção Civil, reiteramos as manifestações de apreço e consideração.

Cordialmente,

Adalberto Cleber Valadão Júnior Raimundo Salvador da Costa Braz
Presidente do Sinduscon-DF         Presidente do STICOMBE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS | Construção Civil   Distrito Federal

Ano de 2023

  1. O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICOMBE), por meio da presente correspondência, informa abaixo, o calendário de feriados para o setor da Construção Civil para o ano de 2023.
  2. Em relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 20 de fevereiro (2ª feira, véspera da terça-feira de carnaval) será considerado feriado, portanto, dia trabalhador e remunerado, em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria e do trabalhador da construção civil, São José, 19 de março, para o referido dia, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula trigésima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho.
  3. Informamos que será mantido o previsto no parágrafo segundo e terceiro da cláusula trigésima quinta da convenção coletiva que prevê que na terça-feira de carnaval não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data.
  4. Quanto à quarta-feira de cinzas, informamos não é considerado feriado, e sim ponto facultativo até às 14h, conforme Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério de Estado da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 29 de dezembro de 2022.
  5. Portanto, fica a critério da empresa o horário de início da jornada de trabalho nesse dia, podendo também fazer a compensação do período, por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data, caso decida seguir o que dispõe a Portaria acima.
  6. Ressaltamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 ( Cláusula Vigésima Oitava, Parágrafo Sétimo), “Serão caracterizados como feriados apenas dos dias discriminados em lei, decreto ou portaria e na presente CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos.”

Data

Semana

Feriado

Número da Lei

01/01/2023

Domigo Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

20/02/2023

Segunda-feira Dia de São José – Padroeiro da Construção Civil – comemorado na segunda-feira de Carnaval (data móvel) Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima Quinta, Parágrafo Primeiro

21/02/2023

Terça-feira Não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima Quinta, Parágrafo Segundo

22/02/2023

Quarta-feira Ponto facultativo até às 14h Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022 (DOU), de 29 de dezembro de 2022

07/04/2023

Sexta-feira Paixão de Cristo ( data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

21/04/2023

Sexta-feira Dia de Tiradentes / Aniversário de Brasília Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

01/05/2023

Segunda-feira Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

08/06/2023

Quinta-feira Corpus Christi (data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

07/09/2023

Quinta-feira Dia da Independência do Brasil (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

12/10/2023

Quinta-feira Dia de N. Sª. Aparecida (padroeira do Brasil) Lei 6.802, de 30 de junho de 1980

02/11/2023

Quinta-feira Dia de Finados (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

15/11/2023

Quarta-feira Proclamação da República (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

30/11/2023

Quinta-feira Dia do Evangélico (feriado local) Lei Distrital nº 893 de 1995, de 27 de julho de 1995 / Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995

25/12/2023

Segunda-feira Natal (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002
  1. Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.
  1. Certos da importância da presente divulgação para o setor Indústria da Construção Civil, reiteramos as manifestações de apreço e consideração.

Cordialmente,

Dionyzio Antonio Martins Klavdianos Raimundo Salvador da Costa Braz
Presidente do Sinduscon-DF         Presidente do STICOMBE
Comunicação

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