Homologação

HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO

REGRAS PARA ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO NO STICOMBE-BRASÍLIA

Considerando o fim da obrigatoriedade de assistência e homologação das rescisões do contrato de trabalho, trazida pela Lei nº 13.467/2017 da reforma trabalhista e a consequente alteração da cláusula convencional da CCT, também retirando tal obrigação;

Considerando a revogação do § 7º, do artigo 477, da CLT, o qual previa a gratuidade na assistência;

Considerando que a Lei nº 13.467/2017 trouxe profundas alterações na forma de custeio das entidades sindicais, em especial na retirada da compulsoriedade de cobrança e recolhimento da contribuição sindical, resolve:

1 – Continuar realizando a assistência e homologação das rescisões contratuais às empresas que assim preferirem, dentro das regras legalmente estabelecidas, as quais visam dar maior segurança jurídica às empresas e aos empregados;
2 – Para continuarmos realizando o serviço de assistência e homologação, em face das dificuldades de custeio, se faz necessária à cobrança de valores para sustentação financeira e econômica da entidade sindical laboral pela prestação deste serviço, por isso, a partir de 1º de novembro de 2022, passaremos a cobrar o valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por homologação realizada dentro do expediente normal das 8h às 17h (Homologações realizadas após o expediente normal será cobrada em dobro);
3 – As empresas que porventura tenham retido e recolhido os valores relativos às contribuições devidas ao sindicato laboral, daqueles empregados que autorizaram dentro das regras estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017, terão atendimento gratuito, com a devida comprovação do pagamento.
4 – O atendimento será feito mediante agendamento prévio, no horário das 8h às 16h, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data mencionada para recebimento no sindicato, nos telefones 3347-8833 ou 3349-1606 (Alessandra);
5 – O pagamento deverá ser efetuado até o dia agendado para homologação, por meio de Depósito ou Transferência Bancária na conta CEF, Agência 0002, Operação 003, Conta 1385-0 ou Boleto Bancário (o pagamento através de boleto só será possível em valores de R$ 175,00 ou mais) solicitado ao setor de cobrança do sindicato laboral, no e-mail: arrecadacao@sticombe.org.br, para maiores informações ligue no telefone 61 3347-9446.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

 

01 – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT em 5 vias;
02 – Exame Médico Demissional (NR 07);
03 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, atualizada;
04 – Notificação da demissão (aviso prévio ou pedido de demissão, com dia, hora e local para homologação do TRCT);
05 – Extrato do FGTS para fins rescisórios, devidamente atualizado (IN SRT nº 15/2010 do MTE);
06 – Comprovante de pagamento da multa rescisória do FGTS, com cópia;
07 – Comunicação de Movimentação do FGTS (Chave);
08 – Requerimento e CD do Seguro Desemprego (demissão sem justa causa);
09 – Relatório Médias Salariais, se for o caso. (últimos 12 meses – HE, Tarefas, Produção, etc);
10 – Férias com descontos de faltas (trazer cartão de ponto, afastamento, etc.);
11 – Carta de Apresentação;
12 – Caso haja desconto empréstimo, trazer comprovação.

Obs: o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado no ato da homologação, conforme segue:

a) em dinheiro;
b) em depósito bancário; ou
c) em cheque visado.

O atendimento para homologação será feito mediante agendamento prévio. O horário de homologação será: das 08h às 16h.

Brasília-DF, 01 de novembro de 2021.
A Diretoria

Comunicação

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