Artefatos, Concretos e Mármores (DF)
Artefatos, Concretos e Mármores (DF)
CATEGORIA |
MENSAL (220 HORAS) |
AUXILIAR SERV. GERAIS | 1.079,31 |
MEIO OFICIAL | 1.196,03 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1.196,03 |
MEDIDOR | 1.196,03 |
VENDEDOR | 1.196,03 |
ACABADOR DE MÁRMORES | 1.675,49 |
CORTADOR DE MÁRMORES | 1.675,49 |
MONTADOR DE MÁRMORES | 1.675,49 |
MOTORISTA | 1.675,49 |
POLIDOR | 1.675,49 |
ENCARREGADO DE PRODUÇÃO | 2.010,58 |
Obs: O salário do Medidor e do Vendedor será acrescido das comissões, caso haja.
DEMAIS SALÁRIOS:
Ø OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS TERÃO REAJUSTE DE 3,99% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA E NOVE POR CENTO), APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL/2017.
O RETROATIVO SERÁ PAGO DA SEGUINTE FORMA:
Ø AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SERÃO PAGAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO/2017, ATÉ O DIA 5 (CINCO) DO MÊS SUBSEQUENTE;
OUTROS AVANÇOS DA CONVENÇÃO:
1) CAFÉ DA MANHÃ COM 2 PÃES, MANTEIGA E CAFÉ/LEITE PELA MANHÃ OU PAGAR AO EMPREGADO NO MÍNIMO R$ 4,11 (QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS) POR DIA.
2) ALIMENTAÇÃO FORNECIDA A TODOS OS EMPREGADOS, DA SEGUINTE FORMA:
A) ALMOCO SERVIDO NO LOCAL DE TRABALHO, COM SUCO DE FRUTAS, OU;
B) TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO NO VALOR MÍNIMO DE R$ 16,12 (DEZESSEIS REAIS E DOZE CENTAVOS) POR DIA. PODENDO DESCONTAR DO EMPREGADO NO MÁXIMO 1% (UM POR CENTO) DO VALOR FORNECIDO.
3) SEGURO DE VIDA EM GRUPO, SEM CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR, DA SEGUINTE MANEIRA:
· MORTE DO EMPREGADO POR QUALQUER CAUSA R$ 17.158,00 (DEZESSETE MIL E CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS)
· INVALIDEZ PERMANENTE R$ 17.158,00 (DEZESSETE MIL E CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS)
· MORTE DO CÔNJUGE R$ 8.579,00 (OITO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS)
· MORTE DO FILHO ATÉ 21 ANOS R$ 4.289,50 (QUATRO MIL E DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
· AUXÍLIO FUNERAL R$ 5.536,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS)
Obs: AS EMPRESAS QUE NÃO FIZEREM O SEGURO DE VIDA ARCARÃO COM OS VALORES CORRESPONDENTES.
4) TRIÊNIO DE 5% (CINCO POR CENTO) PARA O TRABALHADOR QUE COMPLETAR 03 (TRÊS) ANOS DE SERVIÇO NA MESMA EMPRESA, ATÉ O LIMITE DE 04 (QUATRO) TRIÊNIOS, PAGOS MÊNSALMENTE
5) FERIADO DO TRABALHADOR DAS MARMORARIAS DO DF (DIA DE SÃO JOSÉ) A SER COMEMORADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
6) ESTABILIDADE DA MULHER TRABALHADORA GESTANTE DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS AUXÍLIO DO INSS.
7) VALE TRANSPORTE GRATUITO - SEM DESCONTO DE 6% (SEIS POR CENTO).
8) 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA O TRABALHADOR QUE APOSENTAR, DESDE QUE TENHA NO MÍNIMO 05 (CINCO) ANOS NA EMPRESA.
9) AS FÉRIAS DEVERÃO SER PAGAS ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DO INÍCIO DO GOZO, EM CASO DE ATRASO DEVERÁ SER PAGO EM DOBRO, SENDO QUE NÃO PODERÁ SER MARCADA NOS DIAS DE SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO.
10) HORA EXTRA REALIZADA DE 2ª A 6ª FEIRA ATÉ A 10ª HORA SERÁ REMUNERADA COM ADICIONAL DE 50%; APÓS A 10ª HORA COM ADICIONAL DE 80%; E NOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS COM ADICIONAL DE 100%.
11) O TRABALHO POR TAREFA DEVERÁ SER AJUSTADO POR ESCRITO ENTRE AS PARTES, E PAGO JUNTO DO CONTRACHEQUE. NÃO ACEITE PAGAMENTO DE TAREFA “POR FORA”, POIS O MAIOR PREJUDICADO SERÁ VOCÊ, TRABALHADOR.
12) PEDIDO DE DEMISSÃO NO PAPEL “ROSA”. SE ASSINAR ALGUM PAPEL NESTA COR ESTARÁ PEDINDO DEMISSÃO. FIQUE ATENTO!
13) O SALÁRIO, AS HORAS EXTRAS E AS TAREFAS DEVEM CONSTAR NO CONTRACHEQUE. CASO ISSO NÃO ESTEJA OCORRENDO NA EMPRESA EM QUE TRABALHA, DENUNCIE AO SINDICATO.
CATEGORIA |
MENSAL (220 HORAS) |
AUXILIAR SERV. GERAIS | 991,40 |
MEIO OFICIAL | 1.098,62 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1.098,62 |
MEDIDOR | 1.098,62 |
VENDEDOR | 1.098,62 |
ACABADOR DE MÁRMORES | 1.539,62 |
CORTADOR DE MÁRMORES | 1.539,62 |
MONTADOR DE MÁRMORES | 1.539,62 |
MOTORISTA | 1.539,62 |
POLIDOR | 1.539,62 |
ENCARREGADO DE PRODUÇÃO | 1.847,54 |
Pisos mínimos a partir de 01 DE DEZEMBRO DE 2016:
CATEGORIA |
MENSAL (220 HORAS) |
AUXILIAR SERV. GERAIS | 1.037,90 |
MEIO OFICIAL | 1.150,14 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1.150,14 |
MEDIDOR | 1.150,14 |
VENDEDOR | 1.150,14 |
ACABADOR DE MÁRMORES | 1.611,20 |
CORTADOR DE MÁRMORES | 1.611,20 |
MONTADOR DE MÁRMORES | 1.611,20 |
MOTORISTA | 1.611,20 |
POLIDOR | 1.611,20 |
ENCARREGADO DE PRODUÇÃO | 1.933,44 |
Obs: O salário do Medidor e do Vendedor será acrescido das comissões, caso haja.
DEMAIS SALÁRIOS:
Ø OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS ATÉ O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), AUMENTO DE 9,83% EM 2 (DUAS) PARCELAS: a) 4,91% A PARTIR DE 1º DE MAIO/2016 E b) 4,92% A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO/2016, APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL/2016.
Ø OS SALÁRIOS ACIMA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), AUMENTO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), EM 2 (DUAS) PARCELAS: a) R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) A PARTIR DE 1º DE MAIO/2016 E b) R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO/2016, APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL/2016.
O RETROATIVO SERÁ PAGO DA SEGUINTE FORMA:
a) AS DIFERENÇAS DOS MESES DE MAIO A JULHO/2016 NA FOLHA DE PAGAMENTO DE FEVEREIRO/2017, ATÉ O DIA 5 DO MÊS SUBSEQUENTE;
b) AS DIFERENÇAS DOS MESES DE AGOSTO A NOVEMBRO/2016 NA FOLHA DE MARÇO/2017, ATÉ O DIA 5 DO MÊS SUBSEQUENTE; E
c) AS DIFERENÇAS DOS MESES DE DEZEMVRO/2016, 13º SALÁRIO/2016 E JANEIRO/2017 NA FOLHA DE ABRIL/2017, ATÉ O DIA 5 DO MÊS SUBSEQUENTE.
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