Madeira e Mobiliário (DF)
Madeira e Mobiliário (DF)
CATEGORIA |
SALÁRIO MENSAL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1.086,00 |
AJUDANTE | 1.100,00 |
MEIO-OFICIAL |
1.232,00 |
OFICIAL/PROFISSIONAL | 1.693,00 |
DEMAIS SALÁRIOS:
- OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS AUMENTO DE 5% (CINCO POR CENTO), APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL DE 2019.
- O PAGAMENTO DO RETROATIVO SERÁ EFETUADO NA FOLHA DO MÊS DE SETEMBRO/2019, ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE.
OUTROS AVANÇOS DA CONVENÇÃO:
1 - HORA EXTRA DE SEGUNDA A SABADO COM ACRÉSCIMO DE 50%, NO FERIADO ACRÉSCIMO DE 100% E DOMINGO COM 120%, SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL;
2 – TRIÊNIO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA O TRABALHADOR A CADA 3 (TRÊS) ANOS COMPLETADOS NA MESMA EMPRESA, A RAZÃO DE 3% NO PRIMEIRO; A RAZÃO DE MAIS 4% NO SEGUNDO E A RAZÃO MAIS 5% NO TERCEIRO, ATÉ O LIMITE DE 12%, PAGOS MENSALMENTE, MANTIDO O DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE;
3 - FERIADO DO TRABALHADOR DO MOBILIÁRIO DO DF (DIA DE SÃO JOSÉ) A SER COMEMORADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL, RETORNANDO NORMALMENTE AO TRABALHO NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS;
4 - VALE TRANSPORTE – COM DESCONTO DE APENAS 5% (CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO;
5 - SEGURO DE VIDA EM GRUPO, SEM CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR, DA SEGUINTE MANEIRA:
- MORTE DO EMPREGADO POR QUALQUER CAUSA R$ 168,00
- INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL R$ 168,00
- MORTE DO CÔNJUGE R$ 584,00
- MORTE DO FILHO ATÉ 18 ANOS R$ 792,00
- AUXÍLIO FUNERAL R$ 717,00.
Obs: AS EMPRESAS QUE NÃO FIZEREM O SEGURO DE VIDA ARCARÃO COM OS VALORES CORRESPONDENTES;
6 – INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO DEVERÁ SER OBSERVADA 01 (UMA) HORA DE INTERVALO INTRAJORNADA. CASO NÃO SEJA CONCEDIDO O INTERVALO, EM CASOS EXCEPCIONAIS, IMPLICA NO PAGAMENTO DE TODO O PERÍODO CORRESPONDETE, COM O ACRÉSCIMO DE 100% DA HORA NORMAL;
7 - AS FÉRIAS DEVERÃO SER PAGAS 05 (CINCO) DIAS ANTES DO INÍCIO DO GOZO, SENDO QUE O INÍCIO NÃO PODERÁ COINCIDIR COM 2 (DOIS) DIAS QUE ANTECEDEM DOMINGOS, FERIADOS OU DIAS COMPENSADOS;
8 – FALTAS JUSTIFICADAS SEM PREJUÍZO NO SALÁRIO: a) 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS NO NASCIMENTO DE FILHO; b) 3 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS EM CASO DE FALECIMENTO DE PESSOA QUE VIVA SOB SUA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA; E c) 4 (QUATRO) DIAS CONSECUTIVOS EM VIRTUDE DE CASAMENTO;
9 - RESCISÃO CONTRATUAL: AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A COMUNICAR O EMPREGADO POR ESCRITO O DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO DA DEMISSÃO, BAIXAR A CTPS E PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO, NO PRAZO DE ATÉ
10 - (DEZ) DIAS A PARTIR DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO, EM CHEQUE OU DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, SOB PENA DE MULTA DE UM SALÁRIO DO EMPREGADO, CASO DESCUMPRA. FACULTADO AO EMPREGADOR SUBMETER AS RESCISÕES (CONTRATOS SUPERIORES A 12 MESES) PARA HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO, DESDE QUE REQUERIDO PELO EMPREGADO;
11 – FALTAR AO TRABALHO SEM PREJUÍZO NO SALÁRIO – a) ATÉ 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS NO NASCIMENTO DO FILHO, b) ATÉ 3 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS EM CASO DE FALECIMENTO DE PESSOA QUE VIVA SOB SUADEPENDÊNCIA ECONÔMICA, E c) ATÉ 4 (QUATRO) DIAS CONSECUTIVOS EM VIRTUDE DE SEU CASAMENTO;
12 - BANCO DE HORAS: A UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS DEVE SERGUIR AS REGRAS DA CLÁUSULA 21ª DA CCT-2019/2020, SOB PENA DE NULIDADE;
13 – UNIFORME QUANDO DE USO OBRIGATÓRIO FORNECIDO GRATUITAMENTE E NO MÍNIMO 2 JOGOS;
14 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA DE CONVENÇÃO: O SINDICATO É MANTIDO 100% PELA CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR. DESTA FORMA PARA MANTER O CUSTEIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES SERÁ DESCONTADO 3% DO SALÁRIO BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EMPREGADO NOS MESES DE OUTUBRO/2019 E DEZEMBRO/2019. POR ISSO É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ TRABALHADOR DÊ A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO JUNTO A EMPRESA.
OLHA! QUANTAS CONQUISTAS PARA MELHORAR SUA VIDA E DE SUA FAMÍLIA.
SINDICALIZE-SE!
JUNTOS, SEREMOS MAIS FORTES!
“TOME CUIDADO: A VIDA É UMA SÓ. EXIJA E USE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.”
RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
PRESIDENTE
CATEGORIA |
SALÁRIO MENSAL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1.033,26 |
AJUDANTE | 1.047,54 |
MEIO-OFICIAL |
1.173,00 |
OFICIAL/PROFISSIONAL | 1.611,60 |
DEMAIS SALÁRIOS:
OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS AUMENTO DE 2% (DOIS POR CENTO), APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL DE 2018.
O PAGAMENTO DO RETROATIVO SERÁ EFETUADO NO PRIMEIRO MÊS APÓS O REGISTRO DA CCT.
OUTROS AVANÇOS DA CONVENÇÃO:
1 - HORA EXTRA DE SEGUNDA A SABADO COM ACRÉSCIMO DE 50%, NO FERIADO ACRÉSCIMO DE 100% E DOMINGO COM 120%, SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL;
2 – TRIÊNIO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA O TRABALHADOR A CADA 3 (TRÊS) ANOS COMPLETADOS NA MESMA EMPRESA, A RAZÃO DE 3% NO PRIMEIRO; A RAZÃO DE 7% NO SEGUNDO E A RAZÃO DE 12% NO TERCEIRO, PAGOS MENSALMENTE, MANTIDO O DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE;
3 - FERIADO DO TRABALHADOR DO MOBILIÁRIO DO DF (DIA DE SÃO JOSÉ) A SER COMEMORADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL, RETORNANDO NORMALMENTE AO TRABALHO NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS;
4 - VALE TRANSPORTE – COM DESCONTO DE APENAS 5% (CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO BASE DO EMPREGADO;
5 - SEGURO DE VIDA EM GRUPO, SEM CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR, DA SEGUINTE MANEIRA:
• MORTE DO EMPREGADO POR QUALQUER CAUSA R$ 14.436,51
• INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL R$ 14.436,51
• MORTE DO CÔNJUGE R$ 7.218,26
• MORTE DO FILHO ATÉ 18 ANOS R$ 3.609,12
• AUXÍLIO FUNERAL R$ 3.538,00.
Obs: AS EMPRESAS QUE NÃO FIZEREM O SEGURO DE VIDA ARCARÃO COM OS VALORES CORRESPONDENTES;
6 - AS FÉRIAS DEVERÃO SER PAGAS 05 (CINCO) DIAS ANTES DO INÍCIO DO GOZO, SENDO QUE O INÍCIO NÃO PODERÁ COINCIDIR COM 2 (DOIS) DIAS QUE ANTECEDEM DOMINGOS, FERIADOS OU DIAS COMPENSADOS;
7 – FALTAS JUSTIFICADAS SEM PREJUÍZO NO SALÁRIO: a) 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS NO NASCIMENTO DE FILHO; b) 3 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS EM CASO DE FALECIMENTO DE PESSOA QUE VIVA SOB SUA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA; E c) 4 (QUATRO) DIAS CONSECUTIVOS EM VIRTUDE DE CASAMENTO;
8 - RESCISÃO CONTRATUAL: AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A COMUNICAR O EMPREGADO POR ESCRITO O DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO DA DEMISSÃO, BAIXAR A CTPS E PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO, NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS A PARTIR DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO, SOB PENA DE MULTA DE UM SALÁRIO DO EMPREGADO, CASO DESCUMPRA;
9 - BANCO DE HORAS: A UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS DEVE SERGUIR AS REGRAS DA CLÁUSULA 24ª DA CCT-2018/2019, SOB PENA DE NULIDADE;
10 – UNIFORME QUANDO DE USO OBRIGATÓRIO FORNECIDO GRATUITAMENTE E NO MÍNIMO 2 JOGOS;
11 - TOME CUIDADO! NÃO ASSINE PAPEL NA COR AZUL, SE ASSINAR ESTARÁ PEDINDO DEMISSÃO.
OLHA! QUANTAS CONQUISTAS PARA MELHORAR SUA VIDA E DE SUA FAMÍLIA.
SINDICALIZE-SE!
JUNTOS, SEREMOS MAIS FORTES!
“TOME CUIDADO: A VIDA É UMA SÓ. EXIJA E USE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.”
RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
PRESIDENTE
CATEGORIA |
SALÁRIO MENSAL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1.013,00 |
AJUDANTE | 1.027,00 |
MEIO-OFICIAL |
1.150,00 |
OFICIAL/PROFISSIONAL | 1.580,00 |
DEMAIS SALÁRIOS:
Ø OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS AUMENTO DE 3,99% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA E NOVE POR CENTO), APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL DE 2017.
Ø O PAGAMENTO DO RETROATIVO SERÁ EFETUADO NO PRIMEIRO MÊS APÓS O REGISTRO DA CCT.
OUTROS AVANÇOS DA CONVENÇÃO:
· HORA EXTRA DO SABADO COM ACRÉSCIMO DE 60% E DOMINGOS E FERIADOS COM 120%;
· 5% (CINCO POR CENTO) DE TRIÊNIO PARA TODO TRABALHADOR QUE COMPLETAR 03 (TRÊS) ANOS DE SERVIÇO NA MESMA EMPRESA, ATÉ O LIMITE DE 03 (TRÊS) TRIÊNIOS, PAGOS MENSALMENTE.
· FERIADO DO TRABALHADOR DO MOBILIÁRIO DO DF (DIA DE SÃO JOSÉ) A SER COMEMORADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL, RETORNANDO NORMALMENTE AO TRABALHO NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS.
· VALE TRANSPORTE – COM DESCONTO DE APENAS 5% (CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO BASE.
· SEGURO DE VIDA EM GRUPO, SEM CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR, DA SEGUINTE MANEIRA:
ü MORTE DO EMPREGADO POR QUALQUER CAUSA R$ 14.153,45
ü INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL R$ 14.153,45
ü MORTE DO CÔNJUGE R$ 7.076,73
ü MORTE DO FILHO ATÉ 18 ANOS R$ 3.538,36
ü AUXÍLIO FUNERAL R$ 3.538,00
Obs: AS EMPRESAS QUE NÃO FIZEREM O SEGURO DE VIDA ARCARÃO COM OS VALORES CORRESPONDENTES.
· AS FÉRIAS DEVERÃO SER PAGAS 05 (CINCO) DIAS ANTES DO INÍCIO DO GOZO, SENDO QUE NÃO PODERÃO SER MARCADAS NOS DIAS DE SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO.
· TOME CUIDADO! NÃO ASSINE PAPEL NA COR AZUL, SE ASSINAR ESTARÁ PEDINDO DEMISSÃO.
“TOME CUIDADO: A VIDA É UMA SÓ. EXIJA E USE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.”
CATEGORIA |
SALÁRIO MENSAL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
930,45 |
AJUDANTE | 943,10 |
MEIO-OFICIAL |
1.056,90 |
OFICIAL/PROFISSIONAL | 1.452,78 |
Pisos mínimos a partir de 01 DE DEZEMBRO DE 2016:
CATEGORIA |
SALÁRIO MENSAL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
973,99 |
AJUDANTE | 987,23 |
MEIO-OFICIAL |
1.106,36 |
OFICIAL/PROFISSIONAL | 1.520,76 |
DEMAIS SALÁRIOS:
Ø OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS AUMENTO DE 9,83% EM 2 (DUAS) PARCELAS: a) 4,92% A PARTIR DE 1º DE MAIO/2016 E b) 4,91% A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO/2016, APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL DE 2016.
Ø O PAGAMENTO DO RETROATIVO SERÁ EFETUADO EM 03 (TRÊS) PARCELAS, NOS 03 (TRÊS) MESES SUBSEQUENTES À ASSINATURA DA CCT.
Ø TRABALHADORES DEMITIDOS ENTRE MAIO/2016 ATÉ A ASSINATURA DA CCT, INCLUSIVE COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO, RECEBERÃO AS DIFERENÇAS CALCULADAS SOBRE 4,92%.
CATEGORIA |
SALÁRIO MENSAL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
886,82 |
AJUDANTE | 898,88 |
MEIO-OFICIAL |
1.007,34 |
OFICIAL/PROFISSIONAL | 1.384,66 |
*Para os demais salário: 6% (seis por cento) aplicado sobre o salário de abril de 2015.
CATEGORIA |
SALÁRIO MENSAL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
818,55 |
AJUDANTE | 833,53 |
MEIO-OFICIAL |
934,11 |
OFICIAL/PROFISSIONAL | 1.284,00 |
*7% (sete por cento) aplicado sobre o salário de abril de 2014.
CATEGORIA |
SALÁRIO MENSAL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
765,00 |
AJUDANTE | 779,00 |
MEIO-OFICIAL |
873,00 |
OFICIAL/PROFISSIONAL | 1.200,00 |
Para os demais salários:
- 8,2% (oito virgula dois por cento) aplicado sobre o salário de abril de 2013.
- Hora extra do sabado sera acrescida de 60% e nos domingos e feriados a 120%;
- 5% (cinco por cento) de triênio para todo trabalhador que completar 03 (três) anos de serviço na mesma empresa até o limite de 03 (três) triênios.
- Feriado do trabalhador do mobiliário e da construção civil do df (dia de são josé) a ser comemorado na segunda-feira de carnaval.
- Vale transporte ? Com desconto de 5% (cinco por cento).
- Seguro de vida em grupo sem contribuição do trabalhador no valor de r$ 12.000 (doze mil reais)
- Tome cuidado: não assine papel na cor azul, se assinar estará pedindo demissão.
- Telefone e endereço para reclamações ou informações no cabeçalho acima.
Nos diga como podemos ajudá-lo
-
Atendimento por email
sticombe@sticombe.org.br -
Nossa Localização
SCRN 706/707 Bloco B - Número 12 - Cep: 70740-620 - Brasília-DF
-
Atendimento por telefone
(61) 3347-8833 | (61) 3349-1606 | (61) 3349-1656 | v
-
Atendimento por WhatsApp
Enviar mensagem agora!