Calendário

CALENDÁRIO DE FERIADOS | Construção Civil Distrito Federal


Ano de 2025

1. O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (Sticombe-Brasília), por meio da presente correspondência, informa abaixo, o calendário de feriados para o setor da Construção Civil para o ano de 2025.

2. Em relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 03 de março (segunda-feira, véspera de carnaval) será considerado feriado, portanto, dia não trabalhado e remunerado, em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria e do trabalhador da construção civil, São José, 19 de março, para o referido dia, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula trigésima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho.

3. Informamos que será mantido o previsto nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula trigésima terceira da convenção coletiva de trabalho que prevê que na terça-feira de carnaval não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data.

4. Ressaltamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 (Cláusula Vigésima Oitava, Parágrafo Sétimo), “Serão caracterizados como feriados apenas os dias discriminados em lei, decreto ou portaria e na presente CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos”.

5. Calendário de feriados 2025:

Data

Semana

Feriado

Número da Lei

01/01/2025

Quarta-feira Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

03/03/2025

Segunda-feira Antecipação do Dia de comemoração à São José - Padroeiro da categoria e do trabalhador da Construção Civil (19 de março). Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima terceira, Parágrafo Primeiro.

04/03/2025

Terça-feira Não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data. Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima terceira, Parágrafo Segundo.

18/04/2025

Sexta-feira Paixão de Cristo ( data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF) de 28 de dezembro de 1989.

21/04/2025

Segunda-feira Dia de Tiradentes / Aniversário de Brasília Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

01/05/2025

Quinta-Feira Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

19/06/2025

Quinta-feira Corpus Christi (data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF) de 28 de dezembro de 1989.

07/09/2025

Domingo Dia da Independência do Brasil (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

12/10/2025

Domingo Dia de Nossa Senhora Aparecida (padroeira do Brasil). Lei 6.802, de 30 de junho de 1980

02/11/2025

Domingo Dia de Finados (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

15/11/2025

Sábado Proclamação da República (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

20/11/2025

Quinta-Feira Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) Lei nº 14.759 de 21 de dezembro de 2023 (DOU), de 22 de novembro de 2023.

30/11/2025

Domingo Dia do Evangélico (feriado local) Lei Distrital nº 893 de 1995, de 27 de julho de 1995 / Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995

25/12/2025

Quinta-Feira Natal (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

     6. Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.

    7. Certos da importância da presente divulgação para o setor Indústria da Construção Civil, reiteramos as manifestações de apreço e consideração.

Cordialmente,

Adalberto Cleber Valadão Júnior Raimundo Salvador da Costa Braz
Presidente do Sinduscon-DF         Presidente do STICOMBE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS | Construção Civil   Distrito Federal

Ano de 2023

  1. O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICOMBE), por meio da presente correspondência, informa abaixo, o calendário de feriados para o setor da Construção Civil para o ano de 2023.
  2. Em relação ao carnaval, esclarecemos que apenas o dia 20 de fevereiro (2ª feira, véspera da terça-feira de carnaval) será considerado feriado, portanto, dia trabalhador e remunerado, em virtude da transferência da comemoração do dia consagrado ao padroeiro da categoria e do trabalhador da construção civil, São José, 19 de março, para o referido dia, conforme previsto no parágrafo primeiro da cláusula trigésima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho.
  3. Informamos que será mantido o previsto no parágrafo segundo e terceiro da cláusula trigésima quinta da convenção coletiva que prevê que na terça-feira de carnaval não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data.
  4. Quanto à quarta-feira de cinzas, informamos não é considerado feriado, e sim ponto facultativo até às 14h, conforme Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério de Estado da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 29 de dezembro de 2022.
  5. Portanto, fica a critério da empresa o horário de início da jornada de trabalho nesse dia, podendo também fazer a compensação do período, por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data, caso decida seguir o que dispõe a Portaria acima.
  6. Ressaltamos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 ( Cláusula Vigésima Oitava, Parágrafo Sétimo), “Serão caracterizados como feriados apenas dos dias discriminados em lei, decreto ou portaria e na presente CCT, observada a competência legal de emissão dos referidos atos.”

Data

Semana

Feriado

Número da Lei

01/01/2023

Domigo Dia da Confraternização Universal – Ano Novo (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

20/02/2023

Segunda-feira Dia de São José – Padroeiro da Construção Civil – comemorado na segunda-feira de Carnaval (data móvel) Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima Quinta, Parágrafo Primeiro

21/02/2023

Terça-feira Não haverá expediente nas empresas, sendo o dia compensado por trabalho no sábado ou durante a semana, antecipadamente à data Convenção Coletiva Trabalho, Cláusula Trigésima Quinta, Parágrafo Segundo

22/02/2023

Quarta-feira Ponto facultativo até às 14h Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022 (DOU), de 29 de dezembro de 2022

07/04/2023

Sexta-feira Paixão de Cristo ( data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

21/04/2023

Sexta-feira Dia de Tiradentes / Aniversário de Brasília Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

01/05/2023

Segunda-feira Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

08/06/2023

Quinta-feira Corpus Christi (data móvel) Lei nº 72, de 27 de dezembro de 1989 (DODF de 28.12.1989)

07/09/2023

Quinta-feira Dia da Independência do Brasil (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

12/10/2023

Quinta-feira Dia de N. Sª. Aparecida (padroeira do Brasil) Lei 6.802, de 30 de junho de 1980

02/11/2023

Quinta-feira Dia de Finados (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

15/11/2023

Quarta-feira Proclamação da República (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002

30/11/2023

Quinta-feira Dia do Evangélico (feriado local) Lei Distrital nº 893 de 1995, de 27 de julho de 1995 / Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995

25/12/2023

Segunda-feira Natal (feriado nacional) Lei 10.607/2002, de 19 de dezembro de 2002
  1. Quaisquer esclarecimentos adicionais ou informações complementares poderão ser obtidos junto ao Sinduscon-DF, por meio do telefone (61) 3234-8310, ramal 205 ou pelo e-mail trabalhista@sinduscondf.org.br.
  1. Certos da importância da presente divulgação para o setor Indústria da Construção Civil, reiteramos as manifestações de apreço e consideração.

Cordialmente,

Dionyzio Antonio Martins Klavdianos Raimundo Salvador da Costa Braz
Presidente do Sinduscon-DF         Presidente do STICOMBE
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