Construção Civil e Manutenções (DF)
Construção Civil e Manutenções (DF)
CATEGORIA | SALÁRIO HORA |
MENSAL (220 HORAS) |
EXTRA 50% |
EXTRA 100% |
SERVENTE | 5,02 | 1.104,40 | 7.53 |
10,04 |
GUARDIÃO DE OBRA | 5,02 | 1.104,40 | 7.53 |
10,04 |
MEIO-OFICIAL | 5,52 | 1.214,40 | 8,28 |
11,04 |
OFICIAL | 7,71 | 1.696,20 | 11,57 | 15,42 |
DEMAIS SALÁRIOS:
- OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS TERÃO REAJUSTE DE 5,07%, APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL/2019.
- AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SERÃO PAGAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO/2019 OU ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO SUBSEQUENTE AO REGISTRO DA CCT NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
OUTROS AVANÇOS DA CONVENÇÃO:
- 1) CAFÉ DA MANHÃ GRATUITO COM 2 PÃES, MANTEIGA E CAFÉ/LEITE PELA MANHÃ OU PAGAR AO EMPREGADO NO MÍNIMO R$ 3,80 (TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS) POR DIA.
- 2) ALIMENTAÇÃO FORNECIDA A TODOS OS EMPREGADOS, COM DESCONTO MÁXIMO DO TRABALHADOR DE 9% (NOVE POR CENTO) DO VALOR FORNECIDO, DA SEGUINTE FORMA:
- A)ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CANTINA NA OBRA, OU;
- B)TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO NO VALOR MÍNIMO DE R$ 16,55 (DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) POR DIA, OU;
- C)CESTA BÁSICA COM PRODUTOS NO VALOR MÍNIMO CORRESPONDENTE AOS TIQUETES DEVIDO NO MÊS.
- 3) SEGURO DE VIDA EM GRUPO, SEM CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR, DA SEGUINTE MANEIRA:
- MORTE DO EMPREGADO POR QUALQUER CAUSA R$ 17.898,00 (DEZESSETE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS);
- INVALIDEZ PERMANENTE R$ 17.898,00 (DEZESSETE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS);
- MORTE DO CÔNJUGE R$ 8.949,00 (OITO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS);
- MORTE DO FILHO ATÉ 21 ANOS OU NASCIDO COM INVALIDEZ CONGÊNITA R$ 4.475,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS);
- AUXÍLIO FUNERAL R$ 4.973,00 (QUATRO MIL NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS)
Obs: AS EMPRESAS QUE NÃO FIZEREM O SEGURO DE VIDA ARCARÃO COM OS VALORES CORRESPONDENTES.
- 4) TRIÊNIO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA O TRABALHADOR A CADA 3 (TRÊS) ANOS COMPLETADOS NA MESMA EMPRESA, A RAZÃO DE 5% NO PRIMEIRO; A RAZÃO DE 10% NO SEGUNDO E A RAZÃO DE 14% NO TERCEIRO, PAGOS MENSALMENTE, MANTIDO O DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE.
- 5) HORA EXTRA: PAGAS COM ADICIONAL DE 50% DA HORA NORMAL DE SEGUNDA A SÁBADO E NO DOMINGO E FERIADO A 100%;
- 6) FERIADO DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DF (DIA DE SÃO JOSÉ) A SER COMEMORADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL, SENDO QUE A TERÇA DE CARNAVAL DEVERÁ SER COMPENSADA.
- 7) ESTABILIDADE DA MULHER TRABALHADORA GESTANTE DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS AUXÍLIO DO INSS.
- 8) RESCISÃO CONTRATUAL: AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A COMUNICAR O EMPREGADO POR ESCRITO O DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO DA DEMISSÃO, BAIXAR A CTPS E PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO, NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS A PARTIR DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO, SOB PENA DE MULTA DE UM SALÁRIO DO EMPREGADO. CASO O EMPREGADO QUEIRA A ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO DEVE REQUERER A EMPRESA.
- 9) VALE TRANSPORTE GRATUITO - SEM DESCONTO DE 6% (SEIS POR CENTO).
- 10) JORNADA 12x36: OS FERIADOS TRABALHADOS NA JORNADA 12x36 DEVEM SER PAGOS DOBRADOS.
- 11) 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA O TRABALHADOR QUE APOSENTAR, DESDE QUE TENHA NO MÍNIMO 02 (DOIS) ANO NA EMPRESA.
- 12) AS FÉRIAS DEVERÃO SER PAGAS ATÉ 2 (DOIS) DIAS ANTES DO INÍCIO DO GOZO, EM CASO DE ATRASO DEVERÁ SER PAGO EM DOBRO.
- 13) O ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO GERA MULTA EQUIVALENTE A 1 (UM) DIA DE TRABALHO DO EMPREGADO, JÁ NO 1º DIA DE ATRASO, E NOS DIAS POSTERIORES, A CADA 2 (DOIS) DIAS, MULTA DE MAIS 1 (UM) DIA, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO SALÁRIO MENSAL DO EMPREGADO.
- 14) NA JORNADA EXTRA A EMPRESA DEVERÁ FORNECER O LANCHE NAS 2 (DUAS) PRIMEIRAS HORAS, A PARTIR DA SEGUNDA HORA FORNECER A JANTA, GRATUITAMENTE.
- 15) O TRABALHO POR TAREFA DEVERÁ SER AJUSTADO POR ESCRITO ENTRE AS PARTES, E PAGO JUNTO DO CONTRACHEQUE. NÃO ACEITE PAGAMENTO DE TAREFA “POR FORA”, POIS O MAIOR PREJUDICADO SERÁ VOCÊ, TRABALHADOR.
- 16) BANCO DE HORAS: A UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS DEVE SERGUIR AS REGRAS DA CLÁUSULA 35ª DA CCT-2019/2021, SOB PENA DE NULIDADE.
- 17) PEDIDO DE DEMISSÃO NO PAPEL “ROSA”. SE ASSINAR ALGUM PAPEL NESTA COR ESTARÁ PEDINDO DEMISSÃO. FIQUE ATENTO!
- 18)O SALÁRIO, AS HORAS EXTRAS E AS TAREFAS DEVEM CONSTAR NO CONTRACHEQUE. CASO ISSO NÃO ESTEJA OCORRENDO NA EMPRESA EM QUE TRABALHA, DENUNCIE AO SINDICATO.
- 19) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/TAXA DE CONVENÇÃO: O SINDICATO É MANTIDO 100% PELA CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR. DESTA FORMA PARA MANTER O CUSTEIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES SERÁ DESCONTADO 3% DO SALÁRIO BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EMPREGADO NOS MESES DE SETEMBRO/2019 E DEZEMBRO/2019. POR ISSO É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ TRABALHADOR DÊ A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO JUNTO A EMPRESA.
OLHA! QUANTAS CONQUISTAS PARA MELHORAR SUA VIDA E DE SUA FAMÍLIA.
SINDICALIZE-SE!
JUNTOS, SEREMOS MAIS FORTES!
“TOME CUIDADO: A VIDA É UMA SÓ. EXIJA E USE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA"
RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
PRESIDENTE
CATEGORIA | SALÁRIO HORA |
MENSAL (220 HORAS) |
EXTRA 50% |
EXTRA 100% |
SERVENTE | 4,77 | 1.049,40 | 7.16 |
9,54 |
GUARDIÃO DE OBRA | 4,77 | 1.049,40 | 7.16 |
9,54 |
MEIO-OFICIAL | 5,25 | 1.155,00 | 7,88 |
10,50 |
OFICIAL | 7,34 | 1.614,80 | 11,01 | 14,68 |
DEMAIS SALÁRIOS:
OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS TERÃO REAJUSTE DE 2,00%, APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL/2018.
AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SERÃO PAGAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO/2018 OU ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL DO SUBSEQUENTE AO REGISTRO DO TERMO ADITIVO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
OUTROS AVANÇOS DA CONVENÇÃO:
1) CAFÉ DA MANHÃ GRATUITO COM 2 PÃES, MANTEIGA E CAFÉ/LEITE PELA MANHÃ OU PAGAR AO EMPREGADO NO MÍNIMO R$ 3,62 (TRÊS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) POR DIA.
2) ALIMENTAÇÃO FORNECIDA A TODOS OS EMPREGADOS, COM DESCONTO MÁXIMO DO TRABALHADOR DE 10% (DEZ POR CENTO), DA SEGUINTE FORMA:
A) ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CANTINA NA OBRA, OU;
B) TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO NO VALOR MÍNIMO DE R$ 15,75 (QUINZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) POR DIA, OU;
C) CESTA BÁSICA COM PRODUTOS NO VALOR MÍNIMO CORRESPONDENTE AOS TIQUETES DEVIDO NO MÊS.
3) SEGURO DE VIDA EM GRUPO, SEM CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR, DA SEGUINTE MANEIRA:
• MORTE DO EMPREGADO POR QUALQUER CAUSA R$ 17.034,00 (DEZESSETE MIL E TRINTA E QUATRO REAIS);
• INVALIDEZ PERMANENTE R$ 17.034,00 (DEZESSETE MIL E TRINTA E QUATRO REAIS);
• MORTE DO CÔNJUGE R$ 8.517,00 (OITO MIL QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS);
• MORTE DO FILHO ATÉ 21 ANOS R$ 4.258,50 (QUATRO MIL DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);
• AUXÍLIO FUNERAL R$ 4.733,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS).
Obs: AS EMPRESAS QUE NÃO FIZEREM O SEGURO DE VIDA ARCARÃO COM OS VALORES CORRESPONDENTES.
4) TRIÊNIO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA O TRABALHADOR A CADA 3 (TRÊS) ANOS COMPLETADOS NA MESMA EMPRESA, A RAZÃO DE 5% NO PRIMEIRO; A RAZÃO DE 10% NO SEGUNDO E A RAZÃO DE 14% NO TERCEIRO, PAGOS MENSALMENTE, MANTIDO O DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE.
5) FERIADO DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DF (DIA DE SÃO JOSÉ) A SER COMEMORADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
6) ESTABILIDADE DA MULHER TRABALHADORA GESTANTE DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS AUXÍLIO DO INSS.
7) RESCISÃO CONTRATUAL: AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A COMUNICAR O EMPREGADO POR ESCRITO O DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO DADEMISSÃO, BAIXAR A CTPS E PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO, NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS A PARTIR DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO, SOB PENA DE MULTA DE UM SALÁRIO DO EMPREGADO, CASO DESCUMPRA.
8) VALE TRANSPORTE GRATUITO - SEM DESCONTO DE 6% (SEIS POR CENTO).
9) JORNADA 12x36: OS FERIADOS TRABALHADOS NA JORNADA 12x36 DEVEM SER PAGOS DOBRADOS.
10) 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA O TRABALHADOR QUE APOSENTAR, DESDE QUE TENHA NO MÍNIMO 02 (DOIS) ANO NA EMPRESA.
11) AS FÉRIAS DEVERÃO SER PAGAS ATÉ 2 (DOIS) DIAS ANTES DO INÍCIO DO GOZO, EM CASO DE ATRASO DEVERÁ SER PAGO EM DOBRO.
12) O ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO GERA MULTA EQUIVALENTE A 1 (UM) DIA DE TRABALHO DO EMPREGADO, JÁ NO 1º DIA DE ATRASO, E NOS DIAS POSTERIORES, A CADA 2 (DOIS) DIAS, MULTA DE MAIS 1 (UM) DIA, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO SALÁRIO MENSAL DO EMPREGADO.
13) NA JORNADA EXTRA A EMPRESA DEVERÁ FORNECER O LANCHE NAS 2 (DUAS) PRIMEIRAS HORAS, A PARTIR DA SEGUNDA HORA FORNECER A JANTA, GRATUITAMENTE.
14) O TRABALHO POR TAREFA DEVERÁ SER AJUSTADO POR ESCRITO ENTRE AS PARTES, E PAGO JUNTO DO CONTRACHEQUE. NÃO ACEITE PAGAMENTO DE TAREFA “POR FORA”, POIS O MAIOR PREJUDICADO SERÁ VOCÊ, TRABALHADOR.
15) BANCO DE HORAS: A UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS DEVE SERGUIR AS REGRAS DA CLÁUSULA 15ª DO TERMO ADITIVO 2018/2019 À CCT-2017/2019, SOB PENA DE NULIDADE.
16) PEDIDO DE DEMISSÃO NO PAPEL “ROSA”. SE ASSINAR ALGUM PAPEL NESTA COR ESTARÁ PEDINDO DEMISSÃO. FIQUE ATENTO!
17) O SALÁRIO, AS HORAS EXTRAS E AS TAREFAS DEVEM CONSTAR NO CONTRACHEQUE. CASO ISSO NÃO ESTEJA OCORRENDO NA EMPRESA EM QUE TRABALHA, DENUNCIE AO SINDICATO.
OLHA! QUANTAS CONQUISTAS PARA MELHORAR SUA VIDA E DE SUA FAMÍLIA.
SINDICALIZE-SE!
JUNTOS, SEREMOS MAIS FORTES!
“TOME CUIDADO: A VIDA É UMA SÓ. EXIJA E USE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA"
RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
PRESIDENTE
CATEGORIA | SALÁRIO HORA |
MENSAL (220 HORAS) |
EXTRA 50% |
EXTRA 100% |
SERVENTE | 4,67 | 1.027,40 | 7.01 |
9,34 |
GUARDIÃO DE OBRA | 4,67 | 1.027,40 | 7.01 |
9,34 |
MEIO-OFICIAL | 5,15 | 1.133,00 | 7,73 |
10,30 |
OFICIAL | 7,20 | 1.584,00 | 10,80 | 14,40 |
DEMAIS SALÁRIOS:
Ø OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS TÉRÃO REAJUSTE DE 4,30%, APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL/2017.
OUTROS AVANÇOS DA CONVENÇÃO:
1) CAFÉ DA MANHÃ COM 2 PÃES, MANTEIGA E CAFÉ/LEITE PELA MANHÃ OU PAGAR AO EMPREGADO NO MÍNIMO R$ 3,45 (TRÊS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) POR DIA.
2) ALIMENTAÇÃO FORNECIDA A TODOS OS EMPREGADOS, DA SEGUINTE FORMA:
A) ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CANTINA NA OBRA, OU;
B) TÍQUETE ALIMENTAÇÃO NO VALOR MÍNIMO DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS) POR DIA, OU;
C) CESTA BÁSICA COM PRODUTOS NO VALOR MÍNIMO DE R$ 330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS).
3) SEGURO DE VIDA EM GRUPO, SEM CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR, DA SEGUINTE MANEIRA:
· MORTE DO EMPREGADO POR QUALQUER CAUSA R$ 16.700,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS REAIS);
· INVALIDEZ PERMANENTE R$ 16.700,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS REAIS);
· MORTE DO CÔNJUGE R$ 8.350,00 (OITO MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS);
· MORTE DO FILHO ATÉ 21 ANOS R$ 4.175,00 (QUATRO MIL E CENTO E SETENTA E CINCO REAIS);
· AUXÍLIO FUNERAL R$ 4.840,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS E QUARENTA REAIS)
Obs: AS EMPRESAS QUE NÃO FIZEREM O SEGURO DE VIDA ARCARÃO COM OS VALORES CORRESPONDENTES.
4) TRIÊNIO DE 5% (CINCO POR CENTO) PARA O TRABALHADOR QUE COMPLETAR 03 (TRÊS) ANOS DE SERVIÇO NA MESMA EMPRESA, ATÉ O LIMITE DE 04 (QUATRO) TRIÊNIOS, PAGOS MÊNSALMENTE.
5) FERIADO DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DF (DIA DE SÃO JOSÉ) A SER COMEMORADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
6) ESTABILIDADE DA MULHER TRABALHADORA GESTANTE DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS AUXÍLIO DO INSS.
7) AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A PAGAR AS VERBAS DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO NO SINDICATO, QUANDO DE SUA INICIATIVA, INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO DE SERVIÇO, SOB PENA DE SER NULO O PAGAMENTO FEITO NO ESCRITÓRIO.
8) VALE TRANSPORTE GRATUITO - SEM DESCONTO DE 6% (SEIS POR CENTO).
9) 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA O TRABALHADOR QUE APOSENTAR, DESDE QUE TENHA NO MÍNIMO 01 (UM) ANO NA EMPRESA.
10) AS FÉRIAS DEVERÃO SER PAGAS ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DO INÍCIO DO GOZO, EM CASO DE ATRASO DEVERÁ SER PAGO EM DOBRO, SENDO QUE NÃO PODERÁ SER MARCADA NOS DIAS DE SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO.
11) O ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO GERA MULTA EQUIVALENTE A 1 (UM) DIA DE TRABALHO DO EMPREGADO, JÁ NO 1º DIA DE ATRASO, E NOS DIAS POSTERIORES, A CADA 2 (DOIS) DIAS, MULTA DE MAIS 1 (UM) DIA, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO SALÁRIO MENSAL DO EMPREGADO.
12) JORNADA EXTRA, IGUAL OU SUPERIOR A 02 (DUAS) HORAS, A EMPRESA DEVERÁ FORNECER A JANTA GRATUITAMENTE.
13) O TRABALHO POR TAREFA DEVERÁ SER AJUSTADO POR ESCRITO ENTRE AS PARTES, E PAGO JUNTO DO CONTRACHEQUE. NÃO ACEITE PAGAMENTO DE TAREFA “POR FORA”, POIS O MAIOR PREJUDICADO SERÁ VOCÊ, TRABALHADOR.
14) PEDIDO DE DEMISSÃO NO PAPEL “ROSA”. SE ASSINAR ALGUM PAPEL NESTA COR ESTARÁ PEDINDO DEMISSÃO. FIQUE ATENTO!
15) O SALÁRIO, AS HORAS EXTRAS E AS TAREFAS DEVEM CONSTAR NO CONTRACHEQUE. CASO ISSO NÃO ESTEJA OCORRENDO NA EMPRESA EM QUE TRABALHA, DENUNCIE AO SINDICATO.
CATEGORIA | SALÁRIO HORA | MENSAL (220 HORAS) | EXTRA 50% | EXTRA 100% |
SERVENTE | 4,28 | 941,60 | 6.42 | 8,56 |
GUARDIÃO DE OBRA | 4,28 | 941,60 | 6.42 | 8,56 |
MEIO-OFICIAL | 4,72 | 1.038,40 | 7,08 | 9,44 |
OFICIAL | 6,59 | 1.449,80 | 9,89 | 13,18 |
Pisos mínimos a partir de 01 DE DEZEMBRO DE 2016:
CATEGORIA | SALÁRIO HORA | MENSAL (220 HORAS) | EXTRA 50% | EXTRA 100% |
SERVENTE | 4,48 | 985,60 | 6,72 | 8,96 |
GUARDIÃO DE OBRA | 4,48 | 985,60 | 6,72 | 8,96 |
MEIO-OFICIAL | 4,94 | 1.086,80 | 7,41 | 9,88 |
OFICIAL | 6,90 | 1.518,00 | 10,35 | 13,80 |
DEMAIS SALÁRIOS:
Ø OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS ATÉ O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), AUMENTO DE 9,83% EM 2 (DUAS) PARCELAS: a) 4,91% A PARTIR DE 1º DE MAIO/2016 E b) 4,92% A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO/2016, APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL/2016.
Ø OS SALÁRIOS ACIMA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), AUMENTO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), EM 2 (DUAS) PARCELAS: a) R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) A PARTIR DE 1º DE MAIO/2016 E b) R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO/2016, APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE ABRIL/2016.
Ø O RETROATIVO SERÁ PAGO DA SEGUINTE FORMA: a) O DE MAIO NA FOLHA DE PAGAMENTO DE AGOSTO; b) O DE JUNHO NA FOLHA DE SETEMBRO E c) O DE JULHO NA FOLHA DE OUTUBRO.
CATEGORIA | SALÁRIO HORA | MENSAL (220 HORAS) | EXTRA 50% | EXTRA 100% |
SERVENTE | 4,08 | 897,60 | 6,12 | 8,16 |
GUARDIÃO DE OBRA | 4,08 | 897,60 | 6,12 | 8,16 |
MEIO-OFICIAL | 4,50 | 990,00 | 6,75 | 9,00 |
OFICIAL | 6,28 | 1.381,60 | 9,42 | 12,56 |
*AUMENTO DE 6% (SEIS POR CENTO) PARA OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS ATE O VALOR DE R$ 5.000,00(CINCO MIL REAIS).
*PARA OS SALÁRIOS ACIMA DE R$ 5.000,00(CINCO MIL REAIS), ACRÉSCIMO DE R$ 300,00(TREZENTOS REAIS).
CATEGORIA | SALÁRIO HORA | MENSAL (220 HORAS) | EXTRA 50% | EXTRA 100% |
SERVENTE | 3,77 | 829,40 | 5,66 | 7,54 |
GUARDIÃO DE OBRA | 3,77 | 829,40 | 5,66 | 7,54 |
MEIO-OFICIAL | 4,17 | 917,40 | 6,26 | 8,34 |
OFICIAL | 5,84 | 1.284,80 | 8,76 | 11,68 |
*Aumento de 6% (seis por cento) para os salários fora dos pisos.
CATEGORIA | SALÁRIO HORA | MENSAL (220 HORAS) |
SERVENTE | 3,51 | 772,20 |
GUARDIÃO DE OBRA | 3,51 | 772,20 |
MEIO-OFICIAL | 3,89 | 855,80 |
OFICIAL | 5,45 | 1.199,00 |
1) aumento de 8,40% (oito vírgula quarenta por cento) para os pisos e demais salários.
2) café com 2 pães, manteiga e leite pela manhã ou pagar ao empregado r$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por dia em local com menos de 50 empregados.3)
3) 5% (cinco por cento) de triênio para todo trabalhador que completar 03 (três) anos de serviço na mesma empresa até o limite de 04 (quatro) triênios.
4) feriado do trabalhador da construção civil do df (dia de são josé) a ser comemorado na segunda-feira de carnaval.
5) estabilidade para a mulher trabalhadora (gestante) de 60 (sessenta) dias após auxílio do inss.
6) todas as empresas são obrigadas a pagar as verbas das rescisões do contrato de trabalho no sindicato, independentemente do tempo de serviço, quando da sua iniciativa, sob pena de ser nulo o pagamento feito no escritório.
7) vale transporte gratuito - sem desconto de 6% (seis por cento).
8) a partir de 01 de maio de 2013, as empresas fornecerão a todos os empregados:
9) alimentação por meio de cantina na obra;
10) tíquete alimentação no valor de r$ 11,00 (onze reais) por dia;
11) fornecimento de marmitex nº 09, ou
12) cesta básica no valor de r$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais).
13) seguro de vida em grupo sem contribuição do trabalhador no valor de r$ 12.000,00 (doze mil reais).
14) 02 (dois) salários mínimos para o trabalhador que aposentar desde que tenha no mínimo 01 (um) ano na empresa.
15) o pagamento de férias deverá ser pago até 05 (cinco) dias antes do início do gozo, e a mesma não pode ser marcada nos dias de sábado, domingo ou feriado.
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