Construção Pesada (DF)
Construção Pesada (DF)
CATEGORIA | SALÁRIO HORA |
MENSAL (220 HORAS) |
EXTRA 50% |
EXTRA 100% |
SERVENTE/GUARDIÃO | 5,34 | 1.174,80 | 8,01 |
10,68 |
MEIO-OFICIAL | 5,92 | 1.302,40 | 8,88 |
11,84 |
OFICIAL | 8,25 | 1.815,00 | 12,38 |
16,50 |
DEMAIS SALÁRIOS:
- OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS ATÉ O VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), AUMENTO DE 5,07% (CINCO VÍRGULA ZERO SETE POR CENTO);
- OS SALÁRIOS ACIMA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), AUMENTO A CRITÉRIO DE CADA EMPRESA;
- AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SERÃO PAGAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO/2019.
OUTROS AVANÇOS DA CONVENÇÃO:
- 1) CAFÉ DA MANHÃ, GRATUITO, COM 2 PÃES COM MANTEIGA E OVOS OU QUEIJO OU PRESUNTO; CAFÉ/LEITE E COPO DE SUCO DE FRUTAS OU PAGAR AO EMPREGADO NO MÍNIMO R$ 4,20 (QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS) POR DIA.
- 2) ALIMENTAÇÃO FORNECIDA A TODOS OS EMPREGADOS, COM DESCONTO MÁXIMO DO TRABALHADOR DE ATÉ 1%, DA SEGUINTE FORMA:
- ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CANTINA NA OBRA, OU;
- TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO NO VALOR MÍNIMO DE R$ 26,90 (VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) POR DIA;
- AOS TRABALHADORES ALOJADOS SERÃO FORNECIDAS TODAS AS REFEIÇÕES.
- 3) HORA EXTRA: PAGAS COM ADICIONAL DE 50% DA HORA NORMAL DE SEGUNDA A SÁBADO E NO DOMINGO E FERIADO A 100%;
- 4) ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: ADICIONAL DE 5% CALCULADO SOBRE O PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL AOS TRABALHADORES QUE CONCLUÍREM COM APROVEITAMENTO OS CURSOS DE FORMAÇÃO E OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL;
- 5) RESCISÃO CONTRATUAL: AS RESCISÕES DEVERÃO SER PAGAS PREFERENCIALMENTE NO SINDICATO. NO CASO DE SEREM PAGAS NA EMPRESA PROCURE O SINDICATO PARA QUE POSSAMOS CONFERIR SE OS VALORES ESTÃO CORRETOS.
- 6) SEGURO DE VIDA EM GRUPO, COM COBERTURA MÍNIMA DE 50 VEZES O SALÁRIO DO SERVENTE, COM DESCONTO DO TRABALHADOR DE ATÉ 2%, COM COBERTURAS MÍNIMAS PARA:
- MORTE NATURAL OU ACIDENTAL
- INVALIDEZ PERMANENTE
- ACIDENTES PESSOAIS.
- 7) DESPESAS DE FUNERAL: NA HIPÓTESE DE MORTE DO TRABALHADOR NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA, POR QUALQUER CAUSA, A EMPRESA ARCARÁ COM O VALOR DE 2 (DOIS) SALÁRIOS NOMINAIS DO EMPREGADO.
- 8) FERIADO DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO PESADA DO DF (DIA DE SÃO JOSÉ) A SER COMEMORADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
- 9) VALE TRANSPORTE GRATUITO - SEM DESCONTO DE 6% (SEIS POR CENTO).
- 10) ESTABILIDADE DO TRABALHADOR EM VIAS DE SE APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO, DESDE QUE TENHA 5 ANOS NA MESMA EMPRESA E COMPROVE FALTAR 12 MESES PARA APOSNETADORIA.
- 11) JORNADA EXTRA, APÓS A 1ª HORA, A EMPRESA FORNECERÁ A JANTA AOS TRABALHADORES.
- O SALÁRIO, AS HORAS EXTRAS E AS TAREFAS DEVEM CONSTAR NO CONTRACHEQUE. CASO ISSO NÃO ESTEJA OCORRENDO NA EMPRESA EM QUE TRABALHA, DENUNCIE AO SINDICATO.
- 12) CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: O SINDICATO É MANTIDO 100% PELA CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR. DESTA FORMA PARA MANTER O CUSTEIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES SERÁ DESCONTADO 3% DO SALÁRIO BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EMPREGADO NOS MESES DE AGOSTO/2019 E NOVEMBRO/2019. POR ISSO É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ TRABALHADOR DÊ A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO JUNTO A EMPRESA.
OLHA! QUANTAS CONQUISTAS PARA MELHORAR SUA VIDA E DE SUA FAMÍLIA.
SINDICALIZE-SE!
JUNTOS, SEREMOS MAIS FORTES!
"TOME CUIDADO: A VIDA É UM SÓ. EXIJA E USE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA"
RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
PRESIDENTE
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CATEGORIA | SALÁRIO HORA |
MENSAL (220 HORAS) |
EXTRA 50% |
EXTRA 100% |
SERVENTE/GUARDIÃO | 5,08 | 1.117,60 | 7,62 |
10,16 |
MEIO-OFICIAL | 5,63 | 1.238,60 | 8,45 |
11,26 |
OFICIAL | 7,85 | 1.727,00 | 11,78 |
15,70 |
DEMAIS SALÁRIOS:
OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS ATÉ O VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), AUMENTO DE 1,69% (UM VÍRGULA SESSENTA E NOVE POR CENTO);
OS SALÁRIOS ACIMA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), AUMENTO A CRITÉRIO DE CADA EMPRESA;
AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SERÃO PAGAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO/2018.
OUTROS AVANÇOS DA CONVENÇÃO:
1) CAFÉ DA MANHÃ, GRATUITO, COM 2 PÃES COM MANTEIGA E OVOS OU QUEIJO OU PRESUNTO; CAFÉ/LEITE E COPO DE SUCO DE FRUTAS OU PAGAR AO EMPREGADO NO MÍNIMO R$ 4,00 (QUATRO REAIS) POR DIA.
2) ALIMENTAÇÃO FORNECIDA A TODOS OS EMPREGADOS, COM DESCONTO MÁXIMO DO TRABALHADOR DE 1%, DA SEGUINTE FORMA:
A) ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CANTINA NA OBRA, OU;
B) TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO NO VALOR MÍNIMO DE R$ 25,60 (VINTE E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) POR DIA;
C) AOS TRABALHADORES ALOJADOS SERÃO FORNECIDAS TODAS AS REFEIÇÕES.
3) HORA EXTRA: PAGAS COM ADICIONAL DE 50% DA HORA NORMAL DE SEGUNDA A SÁBADO E NO DOMINGO E FERIADO A 100%;
4) ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: ADICIONAL DE 5% CALCULADO SOBRE O PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL AOS TRABALHADORES QUE CONCLUÍREM COM APROVEITAMENTO OS CURSOS DE FORMAÇÃO E OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL;
5) RESCISÃO CONTRATUAL: AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A COMUNICAR O EMPREGADO POR ESCRITO O DIA, HORA E LOCAL PARA ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO DA DEMISSÃO, BAIXAR A CTPS E PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO, NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS A PARTIR DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO, SOB PENA DE MULTA DE UM SALÁRIO DO EMPREGADO, CASO DESCUMPRA.
6) SEGURO DE VIDA EM GRUPO, COM COBERTURA MÍNIMA DE 50 VEZES O SALÁRIO DO SERVENTE, COM DESCONTO DO TRABALHADOR DE ATÉ 2%, COM COBERTURAS MÍNIMAS PARA:
• MORTE NATURAL OU ACIDENTAL
• INVALIDEZ PERMANENTE
• ACIDENTES PESSOAIS.
7) FERIADO DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO PESADA DO DF (DIA DE SÃO JOSÉ) A SER COMEMORADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
8) VALE TRANSPORTE GRATUITO - SEM DESCONTO DE 6% (SEIS POR CENTO).
9) ESTABILIDADE DO TRABALHADOR EM VIAS DE SE APOSENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO, DESDE QUE TENHA 5 ANOS NA MESMA
EMPRESA E COMPROVE FALTAR 12 MESES PARA APOSENTADORIA.
10) JORNADA EXTRA, APÓS A 1ª HORA, A EMPRESA FORNECERÁ A JANTA AOS TRABALHADORES.
11) O SALÁRIO, AS HORAS EXTRAS E AS TAREFAS DEVEM CONSTAR NO CONTRACHEQUE. CASO ISSO NÃO ESTEJA OCORRENDO NA EMPRESA EM QUE TRABALHA, DENUNCIE AO SINDICATO.
OLHA! QUANTAS CONQUISTAS PARA MELHORAR SUA VIDA E DE SUA FAMÍLIA.
SINDICALIZE-SE!
JUNTOS, SEREMOS MAIS FORTES!
"TOME CUIDADO: A VIDA É UM SÓ. EXIJA E USE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA"
RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
PRESIDENTE
CATEGORIA | SALÁRIO HORA |
MENSAL (220 HORAS) |
EXTRA 50% |
EXTRA 100% |
SERVENTE | 4,95 | 1.089,00 | 7.43 |
9,90 |
GUARDIÃO DE OBRA | 4,95 | 1.089,00 | 7.43 |
9,90 |
MEIO-OFICIAL | 5,49 | 1.207,80 | 8,24 |
10,98 |
OFICIAL | 7,65 | 1.683,00 | 11,48 | 15,30 |
DEMAIS SALÁRIOS:
OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS ATÉ O VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), AUMENTO DE 3,99% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA E NOVE POR CENTO);
OS SALÁRIOS ACIMA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), AUMENTO A CRITÉRIO DE CADA EMPRESA;
AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE SERÃO PAGAS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO/2017.
OUTROS AVANÇOS DA CONVENÇÃO:
1) CAFÉ DA MANHÃ, GRATUITO, COM 2 PÃES COM MANTEIGA E OVOS OU QUEIJO OU PRESUNTO; CAFÉ/LEITE E COPO DE SUCO DE FRUTAS OU PAGAR AO EMPREGADO NO MÍNIMO R$ 3,44 (TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) POR DIA.
2) ALIMENTAÇÃO FORNECIDA A TODOS OS EMPREGADOS, COM DESCONTO MÁXIMO DE 1%, DA SEGUINTE FORMA:
A) ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CANTINA NA OBRA, OU;
B) TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO NO VALOR MÍNIMO DE R$ 25,17 (VINTE E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) POR DIA.
3) SEGURO DE VIDA EM GRUPO, COM COBERTURA MÍNIMA DE 50 VEZES O SALÁRIO DO SERVENTE, COM DESCONTO DO TRABALHADOR DE ATÉ 2%, COM COBERTURAS MÍNIMAS PARA:
· MORTE NATURAL OU ACIDENTAL
· INVALIDEZ PERMANENTE
· ACIDENTES PESSOAIS.
4) FERIADO DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO PESADA DO DF (DIA DE SÃO JOSÉ) A SER COMEMORADO NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL.
5) VALE TRANSPORTE GRATUITO - SEM DESCONTO DE 6% (SEIS POR CENTO).
6) ESTABILIDADE DO TRABALHADOR EM VIAS DE SE APOSENTAR, DESDE QUE TENHA 5 ANOS NA MESMA EMPRESA E COMPROVE FALTAR 12 MESES PARA APOSNETADORIA.
7) JORNADA EXTRA, APÓS A 1ª HORA, A EMPRESA FORNECERÁ A JANTA AOS TRABAQLHADORES.
8) O SALÁRIO, AS HORAS EXTRAS E AS TAREFAS DEVEM CONSTAR NO CONTRACHEQUE. CASO ISSO NÃO ESTEJA OCORRENDO NA EMPRESA EM QUE TRABALHA, DENUNCIE AO SINDICATO.
CATEGORIA | SALÁRIO HORA | MENSAL (220 HORAS) | EXTRA 50% | EXTRA 100% |
SERVENTE | 4,54 | 998,80 | 6.81 | 9,08 |
GUARDIÃO DE OBRA | 4,54 | 998,80 | 6.81 | 9,08 |
MEIO-OFICIAL | 5,03 | 1.106,60 | 7,55 | 10,06 |
OFICIAL | 7,02 | 1.544,40 | 10,53 | 14,04 |
Pisos mínimos a partir de 01 DE DEZEMBRO DE 2016:
CATEGORIA | SALÁRIO HORA | MENSAL (220 HORAS) | EXTRA 50% | EXTRA 100% |
SERVENTE | 4,75 | 1.045,00 | 7,13 | 8,96 |
GUARDIÃO DE OBRA | 4,75 | 1.045,00 | 7,13 | 8,96 |
MEIO-OFICIAL | 5,27 | 1.159,40 | 7,91 | 9,88 |
OFICIAL | 7,35 | 1.617,00 | 11,03 | 14,70 |
DEMAIS SALÁRIOS:
Ø OS SALÁRIOS FORA DOS PISOS ATÉ O VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), AUMENTO DE 8,85% EM 2 (DUAS) PARCELAS:
a) 4,43% A PARTIR DE 1º DE MAIO/2016 E
b) 4,42% A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO/2016, APLICADOS SOBRE O SALÁRIO DE MAIO/2015.
Ø OS SALÁRIOS ACIMA DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), AUMENTO A CRITÉRIO DE CADA EMPRESA.
Ø O RETROATIVO SERÁ PAGO EM ATÉ 4 VEZES, SENDO A PRIMEIRA PARCELA PAGA NA FOLHA DE SETEMBRO/2016.
CATEGORIA | SALÁRIO HORA | MENSAL (220 HORAS) |
SERVENTE | 4,32 | 950,40 |
GUARDIÃO DE OBRA | 4,32 | 950,40 |
MEIO-OFICIAL | 4,79 | 1.053,80 |
OFICIAL | 6,69 | 1.471,80 |
* OS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES COM VALOR DE ATÉ R$ 7.000,00 MENSAIS SERÃO REAJUSTADOS PELO ÍNDICE DE 8,35%, INCIDENTE SOBRE OS SALÁRIOS VIGENTES EM 1º DE MAIO DE 2014
CATEGORIA | SALÁRIO HORA | MENSAL (220 HORAS) |
SERVENTE | 3,98 | 875,60 |
GUARDIÃO DE OBRA | 3,98 | 875,60 |
MEIO-OFICIAL | 4,41 | 970,20 |
OFICIAL | 6,16 | 1.355,20 |
* OS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES COM VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 MENSAIS SERÃO REAJUSTADOS PELO ÍNDICE DE 9%, INCIDENTE SOBRE OS SALÁRIOS VIGENTES EM 1º DE MAIO DE 2013
** OS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES COM VALOR SUPERIOR A R$ 5.000,00 ATÉ R$ 7.000,00 MENSAIS SERÃO REAJUSTADOS PELO ÍNDICE DE 7%, INCIDENTES SOBRE OS SALÁRIOS VIGENTES EM 1º DE MAIO DE 2013.
*** OS SALÁRIOS DOS TRABALHADORES COM VALOR SUPERIOR A R$ 7.000,00 MENSAIS SERÃO REAJUSTADOS PELO ÍNDICE DE 6%, INCIDENTES SOBRE OS SALÁRIOS VIGENTES EM 1º DE MAIO DE 2013.
CATEGORIA | SALÁRIO HORA | MENSAL (220 HORAS) |
SERVENTE | 3,65 | 803,00 |
GUARDIÃO DE OBRA | 3,65 | 803,00 |
MEIO-OFICIAL | 4,04 | 888,80 |
OFICIAL | 5,65 | 1.243,00 |
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